Deliberação CBH-SMG 05/01

Cancela processos aprovados em exercícios anteriores e indica prioridades de investimentos ao FEHIDRO

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO ofício 097/2001 da Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra;

CONSIDERANDO ofício 197/01 do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE);

CONSIDERANDO Deliberação CBH/SMG 13/98 e 06/99;

CONSIDERANDO a urgência e importância do afastamento e tratamento do esgoto da cidade de São Joaquim da Barra;

CONSIDERANDO Estatuto do CBH/SMG, artigo 4º, item XIX;

CONSIDERANDO verba destinada à Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra e ainda não utilizada por problemas de licenciamentos e outorgas.

 

DELIBERA:

Artigo 1º Fica cancelado, artigos 4º da Deliberação CBH/SMG 13/98 de 17/12/1998 e o artigo 2º da Deliberação CBH/SMG 06/99 de 20/08/1999, desonerando orçamento de 1998 e 1999 deste comitê em R$ 368.568,20 (trezentos e sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e oito reais e vinte centavos).

Artigo 2º Fica transferida para o orçamento de 2001 do CBH/SMG a verba de R$ 368.568,20 (trezentos e sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e oito reais e vinte centavos) referida no artigo 1º desta Deliberação.

Artigo 3º Fica priorizada onerando a verba referida no artigo 2º desta Deliberação, o seguinte empreendimento discriminado a seguir conforme o Tomador (T), empreendimento (E), valor global (VG), contrapartida (C) e os recursos a receber do FEHIDRO na modalidade a fundo perdido (FP):

  1. Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra (T), Projeto de Sistema de Afastamento e Tratamento de Esgotos (E), R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) (VG), R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (C), R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) (FP).

 

 

Artigo 4º O saldo remanescente de R$ 248.568,20 (duzentos e quarenta e oito mil, quinhentos e sessenta e oito reais e vinte centavos) da verba referida no artigo 2º desta Deliberação ficará a disposição da Secretaria Executiva do CBH/SMG para imediata aplicação; e quando o atual projeto de afastamento e tratamento de esgoto de São Joaquim da Barra estiver em condições de ser submetido ao Plenário deste comitê, será destinada verba para execução das obras projetadas, havendo disponibilidade de recursos na Secretaria Executiva do CBH/SMG, no valor acima referido.

Artigo 5º A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-SMG, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.

 

 

Franca, 23 de Março de 2001.

 

Agliberto Gonçalves

Presidente do CBH-SMG

Reginaldo A. Branquinho Coelho

Secretário Executivo do CBH/SMG